Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que certos bens mantêm a qualidade de propriedade pessoal (própria) de um cônjuge, mesmo dentro de um casamento. Aplica-se a três situações específicas: quando um bem próprio é trocado directamente por outro bem (a sub-rogação); quando se vende um bem próprio e se guarda o dinheiro recebido; e quando se compra um novo bem ou se fazem melhorias usando dinheiro ou valores pessoais, desde que isso esteja documentado e ambos os cônjuges assinem. A finalidade é proteger o património individual de cada pessoa casada, evitando que bens pessoais se transformem automaticamente em bens comuns do casal. Isto é particularmente importante nos regimes de comunhão de bens, onde existe partilha de património. O artigo garante que a origem pessoal do dinheiro ou do bem seja reconhecida legalmente, desde que exista prova documental clara.
João é casado e possui um carro que herdou da mãe (bem próprio). Troca-o directamente por outro carro de valor semelhante. O novo carro mantém a qualidade de bem próprio porque foi adquirido por sub-rogação directa. O carro novo é considerado continuação do antigo bem pessoal.
Maria herdou uma casa (bem próprio). Vende-a e coloca o dinheiro numa conta poupança. Esse montante permanece bem próprio dela, não se torna comum do casal. Se usar esse dinheiro para comprar outro imóvel, este também será seu bem pessoal.
Pedro tinha poupanças pessoais antes do casamento. Usa esse dinheiro para comprar um apartamento. Desde que o contrato de compra mencione que o dinheiro é dele e a esposa assine como testemunha, o apartamento permanece bem próprio de Pedro, não comum do casal.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1723.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1723
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.