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Artigo 170.ºTitulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. É a assembleia geral que elege os titulares dos órgãos da associação, sempre que os estatutos não estabeleçam outro processo de escolha. 2. As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a revogação não prejudica os direitos fundados no acto de constituição. 3. O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa.
60 palavras · ID 775A0170
Assistente jurídico TOGA

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