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Artigo 169.ºModificações do acto de constituição ou dos estatutos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Civil, que regulava as modificações do acto de constituição ou dos estatutos das associações, encontra-se atualmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que as disposições originalmente previstas neste artigo deixaram de ter efeito legal e foram substituídas pela legislação mais recente. Para questões relacionadas com alterações aos estatutos ou actos constitutivos de associações, deve consultar-se a legislação vigente, nomeadamente o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 496/77 e subsequentes alterações normativas. A revogação indica que o legislador considerou necessário atualizar e modernizar as regras procedimentais e materiais aplicáveis a estas modificações, adequando-as a novos contextos e realidades organizacionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre alteração de estatutos de uma associação

Uma associação deseja modificar os seus estatutos para alterar os órgãos de gestão. Ao consultar o artigo 169.º, o responsável verifica que está revogado. Deve então informar-se sobre as regras actuais no Decreto-Lei n.º 496/77 e legislação complementar, onde encontrará os procedimentos e requisitos actualizados para realizar esta alteração.

Pesquisa jurídica sobre regras de modificação estatutária

Um advogado pesquisa o Código Civil sobre as formalidades para modificar o acto constitutivo de uma associação. Constata que o artigo 169.º está revogado há décadas. Consulta a legislação posterior em vigor para obter a informação legal relevante e actual aplicável ao caso do cliente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A0169
Assistente jurídico TOGA

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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.