Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece os requisitos formais e procedimentais para a criação e modificação de uma associação. Determina que o acto de constituição, os estatutos e qualquer alteração aos mesmos devem ser formalizados através de escritura pública (um documento autenticado por notário), salvo se uma lei especial prever outra forma. O notário tem a obrigação de publicar imediatamente estes documentos nos mesmos termos aplicáveis às sociedades comerciais, como forma de informar terceiros. Crucialmente, o artigo estabelece um princípio de eficácia: a associação, os seus estatutos e alterações não vinculam pessoas externas à organização enquanto não forem devidamente publicados. Isto significa que terceiros (credores, parceiros comerciais, etc.) não podem ser prejudicados por documentos que desconhecem, garantindo transparência e segurança jurídica no tráfego jurídico. Este regime protege tanto a associação como quem com ela negocia.
Um grupo de amigos pretende criar uma associação de futebol. Devem comparecer perante notário, assinar escritura pública com os estatutos, e o notário faz a publicação oficial. Enquanto isto não ocorrer, a associação não existe legalmente e terceiros (fornecedores, seguros) não a podem reconhecer formalmente.
Uma associação humanitária decide alterar as regras de eleição dos seus dirigentes. A decisão deve ser formalizada em escritura pública perante notário e publicada oficialmente. Um credor anterior não pode ser prejudicado por alterações que desconheça, logo estas só vinculam terceiros após publicação.
Uma empresa recebe proposta de contrato de uma nova associação cultural. A empresa pode exigir prova de publicação dos estatutos antes de assinar, para garantir que a associação realmente existe e que os seus representantes têm competência para contratar. Sem publicação, o acto não vincula terceiros.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.