Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o que deve constar no documento de constituição de uma associação e nos seus estatutos. O acto de constituição é o documento fundador que cria a associação como pessoa colectiva (entidade jurídica), e deve incluir obrigatoriamente: a identificação dos bens ou serviços que os membros contribuem, o nome da associação, qual é o seu objectivo, a morada da sede, como funciona e quanto tempo durará (ou se é indefinido). Os estatutos complementam este documento e podem detalhar ainda mais informações, como quais são os direitos e deveres dos membros, como se entra e sai da associação, que circunstâncias justificam expulsão, e o que acontece ao património quando a associação acaba. Este artigo é fundamental porque define o quadro legal que governa toda a vida da associação desde o seu nascimento até à sua possível dissolução.
Um grupo de amigos quer criar uma associação de futebol amador. O acto de constituição deve especificar: a designação (ex: Associação Desportiva XX), o fim (promover o futebol amador), a sede (um campo específico), que cada sócio contribui com uma quota mensal, e se a associação dura indefinidamente. Os estatutos detalham depois como se entra (candidatura + votação), direitos dos sócios (participar nas actividades) e como se expele quem não paga as quotas.
Uma associação de teatro funciona há 20 anos. Os estatutos original devem ter previsto o que fazer se a associação fosse extinta. Quando decidem encerrar, consultam essa cláusula: todos os bens acumulados (figurinos, adereços, saldo bancário) serão doados a outra associação cultural ou escola de artes, conforme especificado nos estatutos.
Os moradores de um prédio criam uma associação de inquilinos. O acto de constituição indica: denominação (Associação de Moradores X), objectivo (defender interesses comuns), sede (o próprio prédio), que contribuem com quotas anuais, e duração indefinida. Os estatutos regulam quem pode ser membro (apenas residentes), deveres (pagar quotas) e direitos (voto nas assembleias).
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