Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um direito fundamental para ambos os cônjuges: a capacidade de manter depósitos bancários em nome pessoal e gerir esses fundos de forma independente, sem necessidade de consentimento do outro cônjuge. Esta regra aplica-se independentemente do regime de bens escolhido (comunhão de bens, separação de bens ou participação nos aquestos). O objetivo é garantir autonomia financeira pessoal a cada membro do casal, mesmo durante o casamento. Qualquer cônjuge pode abrir contas, fazer transferências, levantamentos ou outras operações sobre os seus depósitos sem restrições impostas pelo casamento. Esta liberdade reconhece a necessidade de cada pessoa manter um espaço de autonomia económica, mesmo no contexto matrimonial. A disposição é particularmente importante pois protege a independência financeira face a possíveis situações de desconfiança ou conflito conjugal.
Maria recebe o seu salário e deposita-o numa conta bancária aberta em seu nome exclusivo. Mesmo casada sob regime de comunhão de bens, pode movimentar livremente esse dinheiro — fazer levantamentos, transferências ou aplicações — sem necessidade de aprovação do marido. O facto de estar casada não limita este direito.
João herda um depósito de um familiar e deseja manter esse montante numa conta pessoal separada. Apesar do casamento, pode depositar e gerir essa herança de forma completamente autónoma, ainda que tenha optado por regime de comunhão de bens matrimonial.
Uma cônjuge poupa regularmente parte dos seus rendimentos num depósito a prazo aberto em seu nome exclusivo. Pode fazer contribuições e saques sem interveniência do marido, mantendo uma reserva financeira pessoal independentemente do regime matrimonial adotado.
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Artigo 1680.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1680
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