O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respectivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.
33 palavras · ID 775A1669
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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