Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo VI · Casamento putativo

Artigo 1648.ºBoa fé

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. Considera-se de boa fé o cônjuge que tiver contraído o casamento na ignorância desculpável do vício causador da nulidade ou anulabilidade, ou cuja declaração de vontade tenha sido extorquida por coacção física ou moral. 2. É da exclusiva competência dos tribunais do Estado o conhecimento judicial da boa fé. 3. A boa fé dos cônjuges presume-se.
57 palavras · ID 775A1648
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