Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo VI · Casamento putativo

Artigo 1647.ºEfeitos do casamento declarado nulo ou anulado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula os efeitos legais de casamentos que são posteriormente declarados nulos ou anulados. O princípio central é proteger quem contraiu o casamento de boa fé — isto é, sem conhecimento do impedimento que tornava o casamento inválido. Quando ambos os cônjuges estavam de boa fé, o casamento funciona como se fosse válido até à sentença final transitar em julgado, afectando direitos de herança, pensões, segurança social e propriedades. Se apenas um cônjuge estava de boa fé, apenas esse beneficia dos direitos matrimoniais, mas apenas em relação a terceiros (como instituições). Para casamentos católicos, o efeito mantém-se até ao averbamento da nulidade no registo civil, não apenas até à sentença. Isto evita injustiças quando pessoas contraem casamento sem saber que existia um impedimento legal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança após anulação do casamento

Um casal casou-se sem saber que o marido já tinha um casamento anterior não dissolvido. Décadas depois, o casamento foi anulado. Como ambos contraíram de boa fé, o cônjuge sobrevivente tem direito a herdar parte dos bens, apesar da anulação posterior. Os efeitos mantêm-se válidos até à sentença final.

Benefícios de segurança social

Uma mulher casou de boa fé, mas o marido ocultou deliberadamente ter outro casamento vigente. Quando descoberto e anulado o casamento, ela pode manter certos benefícios de pensão ou segurança social que dependem do estado matrimonial, pois estava de boa fé. Ele não terá os mesmos direitos.

Nulidade de casamento católico

Um casamento católico é declarado nulo pela Igreja. Em Portugal, produz efeitos civis até ao averbamento dessa decisão no registo civil, não apenas até à sentença. Isto permite transição ordenada dos direitos e protege terceiros durante o processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O casamento civil anulado, quando contraído de boa fé por ambos os cônjuges, produz os seus efeitos em relação a estes e a terceiros até ao trânsito em julgado da respectiva sentença. 2. Se apenas um dos cônjuges o tiver contraído de boa fé, só esse cônjuge pode arrogar-se os benefícios do estado matrimonial e opô-los a terceiros, desde que, relativamente a estes, se trate de mero reflexo das relações havidas entre os cônjuges. 3. O casamento católico declarado nulo pelos tribunais e repartições eclesiásticas produz os seus efeitos, nos termos dos números anteriores, até ao averbamento da decisão, desde que esteja transcrito no registo civil.
107 palavras · ID 775A1647
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Como citar este artigo

Artigo 1647.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1647

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