Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo V · Invalidade do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção I · Disposição geral

Artigo 1627.ºRegra de validade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: um casamento civil é considerado válido e juridicamente vinculativo, a menos que exista algum motivo legal que o torne inexistente ou anulável. Em outras palavras, presume-se que todo o casamento é válido enquanto não se prove o contrário. A lei especifica quais são essas causas de invalidade — situações como a falta de consentimento, a bigamia, a falta de capacidade dos nubentes, ou deficiências graves no processo de celebração. Este artigo funciona como uma garantia de estabilidade jurídica: protege o casamento de contestações infundadas e assegura que as pessoas casadas têm direitos e obrigações até que um tribunal declare formalmente a invalidade. Constitui uma proteção importante para a família e para terceiros que confiam na existência válida do casamento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casamento presumido válido após celebração

Um casal casa-se perante um conservador civil com todas as formalidades cumpridas. Sem que ninguém apresente contestação baseada em causa legal válida (como falta de idade legal ou consentimento), o casamento permanece válido. Os cônjuges herdam direitos sucessórios, podem administrar bens em comum e têm protecção legal como família.

Contestação infundada não invalida casamento

Um parente de um dos nubentes discorda do casamento e alega ser inválido, mas sem fundamento legal específico. O casamento mantém-se válido porque o artigo exige que existam causas de inexistência ou anulabilidade previstas na lei. Simples discordância pessoal não é motivo jurídico.

Busca de anulação com causa legal comprovada

Um cônjuge descobre que o outro era já casado (bigamia) no momento do casamento. Existe causa de anulabilidade legalmente prevista. Pode requerer ao tribunal a anulação, demonstrando a violação de lei. O casamento deixa de ser válido retroativamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É válido o casamento civil relativamente ao qual não se verifique alguma das causas de inexistência jurídica, ou de anulabilidade, especificadas na lei.
23 palavras · ID 775A1627
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1627.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1627

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