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Artigo 1609.ºDispensa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. São susceptíveis de dispensa os impedimentos seguintes: a) O parentesco no terceiro grau da linha colateral; b) O vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens, se as respectivas contas estiverem já aprovadas; c) (Revogada.) 2 - A dispensa compete ao conservador do registo civil, que a concederá quando haja motivos sérios que justifiquem a celebração do casamento. 3 – (Revogado.)
63 palavras · ID 775A1609
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