Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma restrição importante ao direito de casamento. Quando uma pessoa é incapaz (por exemplo, menores ou maiores com incapacidade judicial) e tem um tutor, curador ou administrador legal de bens, essa pessoa não pode casar-se com essas pessoas ou com seus parentes próximos (ascendentes, descendentes, irmãos, cunhados e sobrinhos). Esta proibição visa proteger o incapaz, evitando que quem gere o seu património ou a sua pessoa aproveite a situação para influenciar uma decisão matrimonial. A restrição mantém-se até um ano após o fim da incapacidade e após aprovação das contas daquele que exerceu a tutela, curatela ou administração. Após estes requisitos serem preenchidos, o casamento torna-se legalmente possível.
Um rapariga de 17 anos tem um tutor designado pelo tribunal. Ainda que a lei permitisse o casamento com dispensa do tribunal, ela não poderia casar-se com o seu tutor ou com a mãe do tutor. Após atingir a maioridade (18 anos), teria de aguardar mais um ano e a aprovação das contas do tutor antes de poder casar com essas pessoas.
Um homem foi declarado incapaz e tem um curador nomeado. O curador tem um irmão; o incapaz não pode casar-se com esse irmão enquanto a curatela vigorar. Após a sentença que levanta a incapacidade, precisará de esperar um ano e de aprovação das contas do curador para prosseguir com o casamento.
Uma mulher tem um administrador legal dos seus bens (sem incapacidade total). Não pode casar com o administrador, seus filhos ou sogro enquanto este exercer a administração. Após um ano do termo dessa administração e aprovação de contas, a proibição cessa.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1608.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1608
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.