Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo V · Extinção das servidões

Artigo 1574.º«Usucapio libertatis»

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como um proprietário pode recuperar a liberdade do seu terreno quando está sujeito a uma servidão predial (um direito que beneficia outro terreno vizinho). A lei permite que o dono do prédio serviente ganhe essa liberdade através de usucapião — ou seja, pelo simple facto de resistir e impedir o exercício da servidão durante um período legal prolongado. O ponto-chave é que o prazo para contar essa resistência necessária começa apenas no momento em que o proprietário efetivamente se opõe ao uso da servidão. Antes disso, se o proprietário permitir ou simplesmente tolera o exercício da servidão, o tempo não conta. É um mecanismo de protecção para quem quer recuperar o uso pleno do seu terreno, desde que tome acção concreta e mantenha essa resistência de forma contínua.

Quando se aplica — exemplos práticos

Caminho rural através de uma propriedade privada

Um terreno tem uma servidão de passagem para acesso a terras vizinhas. O novo proprietário coloca um portão e proíbe a passagem. Este acto constitui oposição. Se mantiver essa barreira durante 20 anos sem interrução, pode adquirir a liberdade do prédio e eliminar a servidão. O prazo de usucapião começa nesse momento de oposição.

Tubo de água subterrânea numa propriedade

Um proprietário descobre que tem uma servidão de conduta de água atravessando o seu terreno para benefício de propriedades vizinhas. Se não fizer nada, tolera a situação. Apenas quando obstrue ou impede activamente a passagem dessa água é que o prazo de usucapião começa a correr para libertar-se da servidão.

Direito de luz e vista entre prédios urbanos

Um edifício tem servidão de luz de outro mais antigo. O proprietário constrói uma parede que bloqueia completamente a luz. Este acto de oposição marca o início do período para usucapião. Se mantiver essa obstrução legalmente durante os anos exigidos, extingue a servidão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio só pode dar-se quando haja, por parte do proprietário do prédio serviente, oposição ao exercício da servidão. 2. O prazo para a usucapião só começa a contar-se desde a oposição.
39 palavras · ID 775A1574
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Como citar este artigo

Artigo 1574.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1574

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