Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo III · Servidões legaisSecção I · Servidões legais de passagem

Artigo 1555.ºDireito de preferência na alienação do prédio encravado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O proprietário de prédio onerado com a servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constutivo, tem direito de preferência, no caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante. 2. É aplicável a este caso o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º 3. Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
67 palavras · ID 775A1555
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