Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo III · Servidões legaisSecção I · Servidões legais de passagem

Artigo 1555.ºDireito de preferência na alienação do prédio encravado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo garante ao proprietário de um prédio que está encravado (cercado por propriedades alheias e sem saída para a via pública) e beneficia de uma servidão legal de passagem, um direito especial quando o proprietário do prédio que oferece a passagem (prédio dominante) pretende vender, dar em cumprimento de uma dívida ou aforar esse terreno. Neste caso, o proprietário do prédio encravado tem direito de preferência — ou seja, pode comprar ou receber o prédio dominante pelas mesmas condições oferecidas a terceiros, antes de qualquer outro. O artigo remete para as regras gerais sobre direitos de preferência e, se houver vários proprietários com este direito, realiza-se uma licitação entre eles para determinar quem fica com o bem, ficando o excesso de preço para o vendedor original.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de terreno com caminho de passagem

João é dono de um terreno encravado e precisa passar pelo terreno de Maria para aceder à estrada. Tem uma servidão legal de passagem. Se Maria decidir vender seu terreno, João tem direito de comprar pelo mesmo preço que qualquer comprador ofereceria, impedindo que Maria o venda a estranhos sem primeiro oferecer a João essa oportunidade.

Aforamento com preferência

Um prédio encravado beneficia de passagem através de terreno alheio. Quando o proprietário do terreno de passagem decide aforar (ceder em enfiteuse) esse prédio, o proprietário encravado pode exercer preferência sobre as mesmas condições, evitando um novo proprietário que desconheça a situação.

Licitação entre múltiplos preferentes

Dois prédios encravados dependem da mesma passagem através de um terreno comum. Se o proprietário deste decide vender, ambos os donos dos prédios encravados têm direito de preferência. Realiza-se licitação entre eles; quem oferece mais fica com o terreno, e o excesso vai para o vendedor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O proprietário de prédio onerado com a servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constutivo, tem direito de preferência, no caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante. 2. É aplicável a este caso o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º 3. Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
67 palavras · ID 775A1555
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1555.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1555

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