Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo III · Servidões legaisSecção I · Servidões legais de passagem

Artigo 1553.ºLugar da constituição da servidão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.
25 palavras · ID 775A1553
Assistente jurídico TOGA

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