Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo III · Servidões legaisSecção I · Servidões legais de passagem

Artigo 1550.ºServidão em benefício de prédio encravado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo reconhece o direito de proprietários de terrenos encravados a exigirem uma passagem através de propriedades vizinhas para aceder à via pública. Um prédio considera-se encravado quando não tem acesso direto à estrada ou quando esse acesso seria muito difícil ou custoso de conseguir. O proprietário do terreno vizinho é obrigado a permitir esta passagem, mediante compensação justa. A lei também protege quem tem comunicação insuficiente com a via pública, mesmo que a tenha através de terreno seu ou alheio — se essa comunicação for inadequada, pode igualmente reclamar uma servidão de passagem melhor. Esta é uma servidão legal, ou seja, estabelecida pela lei, não dependendo de acordo entre as partes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Terreno rústico no interior sem acesso à estrada

Um proprietário possui uma parcela de terra no interior que não tem qualquer ligação à via pública. Os terrenos vizinhos estão mais próximos da estrada. Pode exigir legalmente uma servidão de passagem através de um dos prédios rústicos vizinhos para poder entrar e sair da sua propriedade com facilidade.

Acesso insuficiente por caminho muito danificado

Um agricultor tem uma pequena comunicação com a estrada através de um caminho de terra muito deteriorado, praticamente intransitável em tempo de chuva. Embora tecnicamente tenha acesso, pode reclamar uma servidão de passagem sobre terreno vizinho em melhores condições para garantir comunicação adequada com a via pública.

Prédio só acessível através de propriedade alheia com custos elevados

Um proprietário só consegue aceder à sua terra atravessando propriedade de terceiros mediante pagamento de portagem ou em condições prejudiciais. Se o custo ou incómodo for excessivo, tem direito a exigir uma servidão de passagem sobre propriedade vizinha como alternativa mais razoável.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos. 2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.
59 palavras · ID 775A1550
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1550.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1550

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