Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que as servidões prediais estão permanentemente ligadas aos prédios que as beneficiam ou sobre os quais incidem. Não é possível separar uma servidão do seu prédio — por exemplo, quem vende um terreno que tem direito de passagem sobre o terreno vizinho transmite automaticamente esse direito ao comprador. Da mesma forma, quem compra um terreno que está obrigado a permitir a passagem fica com essa obrigação. O segundo parágrafo esclarece uma situação especial: se mudar de ideias e quiser que a servidão beneficie outro prédio seu em vez do original, isso não é possível simplesmente. Tem de extinguir a servidão antiga e criar uma nova servidão sobre o prédio diferente, o que implica novos actos jurídicos. Existem raras excepções legais a esta regra de inseparabilidade, mas o princípio é que a servidão segue o prédio automaticamente, sem poder ser destacada.
Um proprietário tem servidão de passagem sobre o terreno vizinho para aceder à estrada. Ao vender a sua propriedade, o comprador recebe automaticamente o direito de usar essa passagem. Não é necessário novo contrato — a servidão transfere-se com o prédio.
Um terreno tem uma servidão constituída sobre ele: os vizinhos têm o direito de passar pela propriedade para chegar à estrada. Quem compra este terreno herda automaticamente esta obrigação. A servidão não desaparece pela mudança de dono.
Um proprietário com direito de passagem sobre terreno vizinho compra outra propriedade e quer que o direito beneficie esta última em vez da original. Não pode simplesmente transferir a servidão — terá de extinguir a antiga e constituir uma nova, mediante acordo com o vizinho.
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Artigo 1545.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1545
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