Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo V · Do direito de superfícieCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1524.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O direito de superfície é um direito real que permite a uma pessoa construir ou manter edifícios e outras obras num terreno que não lhe pertence. Também abrange a possibilidade de fazer plantações nesse terreno alheio. Este direito pode ser perpétuo (durando indefinidamente) ou temporário (por um período de tempo determinado). Trata-se de uma situação especial onde o proprietário do terreno (superficiário) e o proprietário da construção ou plantação (proprietário superficiante) são pessoas diferentes. O direito de superfície é particularmente importante em zonas urbanas, onde permite maior flexibilidade no aproveitamento do solo e facilita investimentos imobiliários sem necessidade de adquirir a propriedade completa do terreno. Este direito é transferível e pode ser vendido ou transmitido por herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Construção de um edifício comercial

Uma empresa pretende construir um centro comercial. O proprietário do terreno concede um direito de superfície por 99 anos. A empresa constrói e mantém o edifício, enquanto o dono do terreno continua proprietário da terra. Findo o prazo, o edifício reverte para o proprietário original.

Plantações agrícolas em terreno alheio

Um agricultor recebe autorização para plantar oliveiras num terreno de terceiro durante 30 anos. Cultiva e colhe a sua plantação, pagando uma renda anual. O proprietário do terreno mantém a propriedade; após 30 anos, a plantação fica com ele.

Direito de superfície perpétuo

Uma cooperativa habitacional estabelece um direito de superfície perpétuo num terreno municipal para construir habitações. Os moradores possuem as casas indefinidamente, sem nunca ser proprietários do solo subjacente, mas com direito perpétuo de ocupação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito de superfície consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações.
26 palavras · ID 775A1524
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1524.º (Noção)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1524.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1524

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.