Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1523.º do Código Civil, que tratava do direito de preferência na subenfiteuse, foi implicitamente revogado por dois decretos-lei de 1976. A subenfiteuse era a situação em que um enfiteuta (possuidor de um terreno com direitos limitados) podia criar uma relação semelhante com um terceiro, transferindo parte dos seus direitos. O direito de preferência permitia ao proprietário original (senhorio direto) ou ao enfiteuta principal ter prioridade na compra ou na aquisição de direitos sobre a propriedade, caso o subfenteuta quisesse vender ou transacionar. Com a revogação deste artigo, as regras sobre a subenfiteuse foram significativamente alteradas pela legislação de 1976, refletindo uma modernização do sistema de propriedade fundiária em Portugal e uma redução progressiva da complexidade das relações enfitêuticas.
Um enfiteuta possuía um terreno com obrigações ao senhorio direto. Criou uma subenfiteuse a favor de um terceiro. Se esse subfenteuta quisesse vender os seus direitos, o artigo 1523.º (antes de revogar) dava ao enfiteuta original o direito de preferência para comprar. Hoje, essa proteção foi eliminada pelos decretos de 1976.
Numa propriedade com regime enfitêutico complexo envolvendo múltiplos níveis de direitos (enfiteuta e subfenteuta), o artigo definia quem tinha prioridade se houvesse venda. A revogação simplificou estas situações, eliminando camadas de proteção preferencial que já não se aplicam.
Propriedades com enfiteuses criadas há séculos, que envolviam subenfiteuses, eram reguladas por este artigo. Após 1976, essas relações foram progressivamente extintas ou transformadas, sem manutenção do direito de preferência aqui previsto.
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Artigo 1523.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1523
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