Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo IV · Da enfiteuseCapítulo V · Disposições transitórias

Artigo 1521.ºCabecéis

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1521.º do Código Civil, intitulado 'Cabecéis', foi implicitamente revogado por dois diplomas legais de 1976: o Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março, e o Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril. A revogação implícita significa que as disposições anteriormente contidas neste artigo deixaram de ter efeito legal, sendo substituídas pelas novas regras estabelecidas naqueles decretos-lei. Os 'cabecéis' eram, historicamente, bens imóveis sujeitos a um regime especial de propriedade dividida característica da enfiteuse. Com a revogação, as matérias anteriormente reguladas por este artigo passaram a ser regidas pela legislação posterior, refletindo mudanças nas políticas de propriedade fundiária em Portugal durante o período pós-1976.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre direitos em propriedade antiga

Um proprietário herda um imóvel rural que era originalmente um cabecél e questiona-se sobre os seus direitos. Dado que este artigo foi revogado há décadas, os direitos e obrigações sobre este bem são agora regulados pela legislação posterior de 1976, não pelo regime antigo que aqui estava previsto.

Interpretação de documentos históricos de propriedade

Ao revistar documentos antigos sobre uma propriedade, encontram-se referências a cabecéis e ao artigo 1521.º. Para compreender a situação jurídica atual do bem, é necessário consultar a legislação que o revogou, pois o regime atual já não se baseia neste artigo obsoleto.

Pesquisa histórica sobre direito das coisas português

Um investigador estuda a evolução da enfiteuse em Portugal. Identifica que este artigo foi revogado em 1976, marcando um ponto de viragem nas políticas de propriedade fundiária. Os diplomas revogadores refletem a reorganização legal do período pós-revolução.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(este artigo foi implicitamente revogado pelos Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março e Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril).
21 palavras · ID 775A1521
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Como citar este artigo

Artigo 1521.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1521

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