Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1521.º do Código Civil, intitulado 'Cabecéis', foi implicitamente revogado por dois diplomas legais de 1976: o Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março, e o Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril. A revogação implícita significa que as disposições anteriormente contidas neste artigo deixaram de ter efeito legal, sendo substituídas pelas novas regras estabelecidas naqueles decretos-lei. Os 'cabecéis' eram, historicamente, bens imóveis sujeitos a um regime especial de propriedade dividida característica da enfiteuse. Com a revogação, as matérias anteriormente reguladas por este artigo passaram a ser regidas pela legislação posterior, refletindo mudanças nas políticas de propriedade fundiária em Portugal durante o período pós-1976.
Um proprietário herda um imóvel rural que era originalmente um cabecél e questiona-se sobre os seus direitos. Dado que este artigo foi revogado há décadas, os direitos e obrigações sobre este bem são agora regulados pela legislação posterior de 1976, não pelo regime antigo que aqui estava previsto.
Ao revistar documentos antigos sobre uma propriedade, encontram-se referências a cabecéis e ao artigo 1521.º. Para compreender a situação jurídica atual do bem, é necessário consultar a legislação que o revogou, pois o regime atual já não se baseia neste artigo obsoleto.
Um investigador estuda a evolução da enfiteuse em Portugal. Identifica que este artigo foi revogado em 1976, marcando um ponto de viragem nas políticas de propriedade fundiária. Os diplomas revogadores refletem a reorganização legal do período pós-revolução.
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Artigo 1521.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1521
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