Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1511.º do Código Civil, que regulava a remição do foro na enfiteuse, encontra-se implicitamente revogado por diplomas legais posteriores de 1976. A remição do foro era um mecanismo que permitia ao enfiteuta (aquele que tinha o direito de usar e fruir um imóvel) libertar-se da obrigação de pagar o foro anual ao senhorio direto, mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro. Esta era uma prática comum em Portugal, particularmente em propriedades rústicas e urbanas sujeitas a regime enfitêutico. A revogação deste artigo reflete mudanças significativas na legislação sobre enfiteuse, visando modernizar o sistema de direitos reais imobiliários. Hoje, as regras sobre remição de foros estão reguladas por legislação mais recente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 195-A/76 e o Decreto-Lei n.º 233/76, que alteraram fundamentalmente o regime enfitêutico português, tornando mais acessível aos enfiteutas a possibilidade de adquirirem a plena propriedade dos prédios.
Um cidadão possui uma casa em regime enfitêutico e paga anualmente uma pequena quantia (foro) ao senhorio direto. Deseja deixar de pagar este encargo. Segundo as regras atuais (pós-revogação do artigo 1511.º), poderia oferecer um valor ao senhorio para se libertar da obrigação, regulado pela legislação em vigor desde 1976.
Uma pessoa herda um terreno rústico sujeito a foro perpétuo. O novo proprietário pretende eliminar este encargo e tornar-se proprietário pleno. Em vez de usar regras antigas (1511.º), aplica-se legislação posterior que estabelece novos procedimentos e critérios para remição.
Um enfiteuta e um senhorio direto negociam a extinção do vínculo enfitêutico. O processo segue normativas do Decreto-Lei n.º 195-A/76 e não as do antigo artigo 1511.º, refletindo a vontade legislativa de simplificar estas transações imobiliárias.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1511.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1511
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.