Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo IV · Da enfiteuseCapítulo III · Direitos e encargos do senhorio e do enfiteutaSecção I · Disposições gerais

Artigo 1501.ºDireitos do enfiteuta

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1501.º do Código Civil, que regulava os direitos do enfiteuta no contrato de enfiteuse, foi implicitamente revogado por dois diplomas legais em 1976. A enfiteuse era um direito real sobre coisa alheia que permitia ao enfiteuta usar e usufruir de um imóvel alheio, pagando uma renda periódica ao senhorio. Este artigo definia quais eram especificamente os direitos que o enfiteuta possuía nesta relação contratual. Com a revogação, a legislação sobre enfiteuse em Portugal sofreu alterações significativas. Atualmente, a enfiteuse é uma instituição jurídica residual em Portugal, praticamente desaparecida da prática imobiliária moderna. Os direitos que anteriormente eram reconhecidos ao enfiteuta deixaram de estar regidos por este artigo específico, sendo necessário consultar a legislação revogadora ou outras disposições do Código Civil para compreender o regime jurídico aplicável a contratos de enfiteuse existentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Propriedade urbana com renda histórica

Um cidadão herdou um apartamento em Lisboa onde existe um contrato de enfiteuse de 1960. Anteriormente, o artigo 1501.º indicaria quais direitos tinha sobre o imóvel. Com a revogação, precisa consultar legislação de 1976 para saber se pode vender, alugar ou que obrigações tem perante o senhorio original.

Resolução de disputa entre enfiteuta e senhorio

Um proprietário de terreno rústico em regime de enfiteuse discute com o senhorio sobre reparações necessárias. O artigo revogado definia os direitos do enfiteuta. Agora, a questão resolve-se com base na legislação que o revogou, não no texto original do artigo 1501.º.

Transmissão de direitos de enfiteuta

Um enfiteuta pretende transmitir o seu direito a um terceiro. O artigo 1501.º estabelecia historicamente quais direitos eram transmissíveis. Após 1976, essa regulação mudou, exigindo análise da legislação revogadora para determinar as condições legais da transmissão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(este artigo foi implicitamente revogado pelos Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março e Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril).
21 palavras · ID 775A1501
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Como citar este artigo

Artigo 1501.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1501

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