Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo IV · Da enfiteuseCapítulo III · Direitos e encargos do senhorio e do enfiteutaSecção I · Disposições gerais

Artigo 1499.ºDireitos do senhorio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1499.º do Código Civil, que estabelecia os direitos do senhorio no contexto da enfiteuse, foi implicitamente revogado por dois diplomas legais de 1976: o Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março, e o Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril. A enfiteuse é um direito real que permite a utilização de terreno alheio mediante pagamento de foro (renda periódica), estabelecendo uma relação entre o senhorio (proprietário original) e o enfiteuta (utilizador). Antes da revogação, este artigo definia quais eram as prerrogativas do senhorio nesta relação jurídica. Todavia, a sua revogação implícita significa que estas disposições deixaram de ter validade legal, tendo sido substituídas pelas novas regras constantes dos Decretos-Lei mencionados. Esta alteração legislativa refletiu a modernização do direito das coisas em Portugal, ajustando o regime jurídico da enfiteuse às realidades sociais e económicas da época.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre direitos do proprietário em propriedade enfiteuticada

Um cidadão herdou um terreno onde vigorava enfiteuse registada em 1950. Procura saber quais são atualmente os direitos que detém como senhorio. A resposta exige consultar os Decretos-Lei de 1976 que revogaram este artigo, não o próprio artigo 1499.º, que já não tem aplicação prática.

Análise de escritura antiga de enfiteuse

Uma família encontra documentação antiga referente a um imóvel enfiteuticado, onde constam direitos do senhorio mencionados em legislação anterior a 1976. Para compreender a situação jurídica atual do imóvel, é necessário verificar como as revogações de 1976 alteraram esses direitos, não aplicando diretamente o artigo revogado.

Ação de cobrança de foro em propriedade enfiteuticada

Um proprietário tenta cobrar foros em atraso de um enfiteuta. A fundamentação legal para esse direito não se baseia no artigo 1499.º revogado, mas nas disposições posteriores dos Decretos-Lei de 1976, que estabeleceram as novas regras sobre direitos e encargos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(este artigo foi implicitamente revogado pelos Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março e Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril).
21 palavras · ID 775A1499
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Como citar este artigo

Artigo 1499.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1499

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