Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo IV · Da enfiteuseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1494.ºDivisão do prazo com o consentimento do senhorio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Civil, que regulava a divisão do prazo da enfiteuse com consentimento do senhorio, encontra-se atualmente revogado. A enfiteuse era um direito real que permitia a exploração de terras alheias mediante o pagamento de uma renda perpétua. O artigo 1494.º tratava especificamente da possibilidade de o enfiteuta dividir o prazo remanescente da enfiteuse, desde que obtivesse a concordância expressa do senhorio direto. Esta divisão tinha efeitos na transmissão do direito e nas obrigações associadas. Contudo, as revogações operadas pelo Decreto-Lei n.º 195-A/76 e pelo Decreto-Lei n.º 233/76 eliminaram este regime jurídico. A enfiteuse foi progressivamente abolida em Portugal, sendo que as enfiteuses existentes foram extintas por imposição legal. Presentemente, este artigo não tem aplicação prática, pois o instituto da enfiteuse deixou de existir no ordenamento jurídico português.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divisão de enfiteuse com aprovação do senhorio

Um enfiteuta pretendia dividir o seu direito de enfiteuse em duas parcelas para transmitir cada uma a filhos distintos. Antes da revogação, necessitava de obter o consentimento formal do senhorio direto. O artigo 1494.º regulava este procedimento e as condições dessa divisão, incluindo a responsabilidade pelas rendas.

Efeitos da divisão nas obrigações do enfiteuta

Quando um enfiteuta dividia o prazo remanescente da enfiteuse, era necessário determinar como se repartiam as obrigações financeiras (pagamento de rendas) entre os novos titulares. O artigo aplicava-se para definir estas consequências jurídicas após aprovação do senhorio.

Situação histórica atual

Qualquer questão envolvendo enfiteuses é agora regulada pela legislação revogatória (DL 195-A/76 e DL 233/76) que eliminou este direito real. Conflitos sobre antigas enfiteuses seguem regras de extinção e transmissão estabelecidas naquela legislação, não no artigo 1494.º.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(este artigo foi implicitamente revogado pelos Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de Março e Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril).
21 palavras · ID 775A1494
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Como citar este artigo

Artigo 1494.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1494

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