Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula como devem ser custeadas as reparações extraordinárias (grandes reparações estruturais ou profundas) de um bem sujeito a usufruto. Em regra, o usufrutuário não tem obrigação de as custear, apenas de avisar o proprietário com antecedência para que este decida se quer mandá-las executar. Porém, existem duas exceções importantes: se as reparações foram necessárias por negligência do usufrutuário na gestão do bem, então ele arca com os custos; se o proprietário não age após ser avisado e as reparações são efetivamente úteis, o usufrutuário pode realizá-las por sua conta e depois reclamar ao proprietário o valor despendido (ou o valor acrescido ao bem, se for inferior). Quando o proprietário realiza a reparação, aplica-se um regime especial de compensação já previsto noutro artigo do Código Civil.
Um usufrutuário permite que a chuva danifique o telhado por falta de manutenção básica. O proprietário fica sabendo e exige reparação. Neste caso, o usufrutuário tem de pagar as obras, porque a degradação resultou da sua má administração do imóvel, não do desgaste natural.
O usufrutuário avisa o proprietário que os alicerces precisam de consolidação urgente. O proprietário não responde. Se o usufrutuário proceder à reparação por sua conta, pode depois cobrar ao proprietário a quantia investida ou o valor agregado ao imóvel, consoante o que for menor.
Após aviso do usufrutuário, o proprietário decide fazer uma reparação estrutural importante. O artigo remete para regras especiais sobre como o proprietário pode recuperar parte desses custos junto do usufrutuário, dependendo da situação e duração do usufruto.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1473.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1473
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.