Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que as pessoas acompanhadas judicialmente (maiores com capacidade diminuída) mantêm liberdade para exercer direitos pessoais e realizar negócios do dia-a-dia, exceto quando a lei ou uma decisão judicial especificamente o proíba. O acompanhamento não significa perda automática de autonomia em áreas fundamentais. O artigo enumera expressamente direitos que se consideram pessoais: casar, constituir uniões, ter filhos, adotar, educar, escolher profissão, deslocar-se, fixar residência, relacionar-se socialmente e fazer testamento. Esta norma protege a dignidade e autonomia da pessoa acompanhada, evitando que o acompanhamento seja uma medida restritiva genérica. A limitação de direitos só ocorre quando expressamente determinado por lei ou por decisão judicial concreta.
Uma pessoa com acompanhamento judicial devido a deficiência intelectual moderada deseja trabalhar como assistente administrativo. Este artigo garante que pode exercer esse direito livremente, mesmo estando acompanhada. O acompanhante não pode proibir a escolha profissional por estar vinculado ao sistema de acompanhamento.
Um homem sob acompanhamento pretende casar-se. O artigo protege esta decisão como direito pessoal fundamental, mantendo-a livre. O acompanhante não pode impedir o casamento pelo simples facto de existir acompanhamento, a menos que decisão judicial específica o proíba.
Uma mulher acompanhada deseja sair do país para visitar familiares ou mudar de residência. Este artigo garante estes direitos como livres, salvo se decisão judicial anterior limitou especificamente estes movimentos. O acompanhamento não restringe automaticamente a liberdade de circulação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.