Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo II · Direitos do usufrutuário

Artigo 1448.ºAlienação dos frutos antes da colheita

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda uma situação específica: quando um usufrutuário (pessoa que tem direito de usar e colher os frutos de uma propriedade alheia, durante determinado tempo) vende frutos que ainda não foram colhidos, e depois o direito de usufruto termina antes da colheita acontecer. Neste caso, a venda mantém-se válida — o comprador continua obrigado a pagar. Porém, o dinheiro recebido pela venda não fica para o usufrutuário, mas sim para o proprietário da coisa (dono real). O proprietário receberá o valor da venda, ainda que sem os frutos. Há uma única ressalva: o proprietário deve deduzir desse montante qualquer indemnização que o usufrutuário tenha direito a receber (conforme regulado no artigo anterior). Isto garante equilíbrio: o proprietário não fica prejudicado porque perde os frutos, mas também não obtém lucro extra à custa do usufrutuário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de uva antes da vindima

Um usufrutuário de uma quinta vitivinícola vende a colheita de uva de um ano para um exportador, combinando entrega após a vindima. Antes dessa data, o usufruto termina (morte do usufrutuário). A venda é válida, mas o dinheiro da venda vai para o proprietário da quinta, não para a herança do falecido usufrutuário.

Venda de maçãs em pomar

Uma mulher tem usufruto de um pomar por cinco anos e vende a próxima colheita de maçãs a um distribuidor. O usufruto acaba dois meses antes da colheita (por cessação do prazo). O contrato mantém-se, o distribuidor recebe as maçãs, mas o preço pertence ao dono original da propriedade.

Indemnização ao usufrutuário

Um usufrutuário vende cereais ainda não colhidos e recebe adiantamento. Depois o usufruto cessa prematuramente. O proprietário recebe o dinheiro, mas deduz despesas que o usufrutuário teve com cultivo ou melhorias, conforme direitos dele anteriormente estabelecidos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o usufrutuário tiver alienado frutos antes da colheita e o usufruto se extinguir antes que sejam colhidos, a alienação subsiste, mas o produto dela pertence ao proprietário, deduzida a indemnização a que o artigo anterior se refere.
38 palavras · ID 775A1448
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1448.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1448

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