Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que os condóminos têm o direito de contestar decisões ou actos do administrador do edifício, apresentando um recurso perante a assembleia de condóminos. Esta é uma garantia importante contra decisões arbitrárias ou incorrectas do administrador. O artigo prevê ainda que o condómino que pretenda contestar um acto pode, ele próprio, solicitar a convocação da assembleia para esse efeito, sem necessidade de aguardar pela próxima reunião ordinária. Assim, qualquer condómino que discorde de uma decisão administrativa tem a oportunidade de expor as suas razões perante todos os condóminos, que podem então deliberar sobre se mantêm ou revogam o acto questionado. Este mecanismo garante um controlo democrático da administração do condomínio.
Um condómino discorda de uma taxa extraordinária cobrada pelo administrador para reparações. Pode apresentar recurso à assembleia, que o administrador convocará. Em assembleia, o condómino expõe o motivo da contestação e os restantes condóminos votam se a taxa é justificada ou deve ser cancelada.
O administrador contrata uma empresa de limpeza com um valor muito elevado, sem consulta prévia. Um condómino considera a decisão precipitada. Pode requerer ao administrador a convocação de assembleia extraordinária para questionar a contratação e propor alternativas.
O administrador recusa autorizar uma pequena reparação privada na fração de um condómino, alegando motivos que o proprietário considera infundados. Este pode recorrer para a assembleia, que decidirá se a recusa é legítima ou abusiva.
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Artigo 1438.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1438
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