Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo VI · Propriedade horizontalSecção IV · Administração das partes comuns do edifício

Artigo 1434.ºCompromisso arbitral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que a assembleia de condóminos estabeleça regras de arbitragem obrigatória para resolver disputas entre moradores, ou entre moradores e o administrador do edifício. Também autoriza a fixação de multas por quem não respeite as normas do código, as decisões da assembleia ou as orientações do administrador. Porém, existe um limite importante: as multas aplicadas num ano não podem ultrapassar um quarto do rendimento anual que cada fracção (apartamento ou loja) consegue gerar. Este limite protege os condóminos de penalizações excessivas, evitando que uma multa se torne impossível de pagar. A arbitragem obrigatória oferece um meio mais rápido e menos formal que a justiça comum para resolver conflitos internos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa sobre despesas de manutenção

Um condómino recusa-se a pagar a sua quota para reparações estruturais. A assembleia decidiu anteriormente que litígios seriam resolvidos por arbitragem. Em vez de processos judiciais longos, a questão vai para um árbitro escolhido, que decide rapidamente se a despesa é devida e por quanto.

Multa por violação de regras de condomínio

Um residente faz obras não autorizadas no apartamento, violando deliberações da assembleia. O administrador aplica uma multa, mas não pode exceder 25% do rendimento anual estimado daquela fracção, protegendo assim o proprietário de penalizações desproporcionadas.

Conflito entre condómino e administrador

Um morador discorda da gestão do administrador quanto a gastos com limpeza comum. Se a assembleia tiver aprovado arbitragem obrigatória, ambas as partes devem submeter-se à decisão de um árbitro, evitando custos processuais elevados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade da celebração de compromissos arbitrais para a resolução de litígios entre condóminos, ou entre condóminos e o administrador, e fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições deste código, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador. 2. O montante das penas aplicáveis em cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento colectável anual da fracção do infractor.
67 palavras · ID 775A1434
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1434.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1434

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