Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece um princípio importante: as regras que regulam a compropriedade (quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um bem em conjunto) podem ser aplicadas a outras situações de partilha de direitos, não apenas de propriedade. Por exemplo, se várias pessoas são titulares conjuntos de um direito de autor, de uma patente, de um crédito ou de uma servidão, as mesmas regras de compropriedade servem de guia, adaptadas conforme necessário. O artigo não elimina regras especiais que cada direito possa ter — apenas clarifica que, na ausência de regulamentação específica, aplicam-se as regras gerais da compropriedade. Esta disposição evita lacunas na lei e garante coerência no tratamento de direitos partilhados.
Dois autores escrevem um livro em conjunto e ambos são titulares dos direitos de autor. Quando entra em discussão como gerem a publicação ou recebem royalties, aplicam-se as regras da compropriedade: cada um tem direito à sua quota-parte, ambos podem usar a obra (salvo acordo), e qualquer um pode transferir a sua parte.
Um inventor falece e deixa a sua patente. Vários filhos herdam-na em conjunto. Como não existem regras especiais detalhadas para patentes partilhadas, aplicam-se as regras da compropriedade: cada herdeiro tem a sua quota, a administração da patente requer consenso, e podem vender a sua parte independentemente.
Dois amigos emprestam dinheiro em conjunto a uma terceira pessoa. O direito ao reembolso pertence aos dois mutuantes. Aplicam-se as regras da compropriedade para questões sobre como cobrança, prescrição e divisão do montするreembolsado entre eles.
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