Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como funciona a propriedade partilhada (compropriedade) entre várias pessoas. Quando várias pessoas são donas de um bem em conjunto, cada uma delas pode exercer os direitos do proprietário, mas apenas na proporção da sua parte. Por exemplo, se dois irmãos herdam uma casa em partes iguais, cada um tem metade dos direitos e metade das responsabilidades. O aspecto mais importante é que qualquer um dos comproprietários pode defender a propriedade perante terceiros. Se alguém discuta a posse da coisa comum, qualquer um dos donos pode reclamar o bem sem que o terceiro possa argumentar que a coisa não pertence completamente a essa pessoa individualmente. Esta regra protege a propriedade conjunta: não é necessário que todos os donos atuem juntos para defender o que é de todos.
Três irmãos herdam uma casa em partes iguais. Cada um é dono de um terço. Se um terceiro invade a casa ou nega o direito de propriedade, qualquer um dos irmãos pode ir a tribunal reclamar a casa em nome de todos, sem precisar da autorização dos outros. A coisa não pertence apenas ao irmão que se move em tribunal, mas o seu direito é válido perante terceiros.
Dois amigos compram um apartamento em conjunto, cada um com 50%. Se alugam o apartamento, cada um recebe metade da renda. Se há despesas (reparações, condomínio, impostos), cada um paga metade. Os direitos e encargos dividem-se automaticamente pela quota de propriedade que cada um detém.
Uma mãe e um filho possuem um terreno em partes iguais. Um vizinho constrói uma vedação que invade o terreno. O filho, sozinho, pode processar o vizinho para remover a vedação, mesmo que a mãe não participe na ação. A defesa do bem comum não requer consentimento de todos os comproprietários.
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