Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo V · CompropriedadeSecção I · Disposições gerais

Artigo 1403.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define a compropriedade: uma situação em que duas ou mais pessoas são proprietárias simultâneas da mesma coisa. A lei garante que todos os proprietários têm direitos iguais em natureza sobre o bem, mas podem ter percentagens diferentes. Por exemplo, três pessoas podem ser donas de uma casa, mas uma ter 50% e as outras duas 25% cada. Se nada estiver definido no documento que criou a compropriedade (como uma herança ou contrato), presume-se que cada proprietário tem uma parte igual. Isto significa que, por lei, todos têm voz e direitos equilibrados sobre a coisa, independentemente do tamanho da sua quota.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança de um imóvel entre filhos

Um pai deixa uma casa a três filhos. Sem testamento específico, cada um herda 1/3 da propriedade. São comproprietários com quotas iguais. Todos têm o mesmo tipo de direitos sobre a casa, embora a posse seja partilhada.

Compra em conjunto de um terreno

Dois amigos compram um terreno: um investe 60 mil euros, o outro 40 mil. São comproprietários com quotas desiguais (60% e 40%), conforme indicado na escritura. Ambos têm propriedade igual em natureza, mas em proporções diferentes.

Dissolução de um casal e partilha de bens

Um casal divorcia e divide o apartamento: a lei pode atribuir metade a cada um. Tornam-se comproprietários com quotas iguais (50% cada), mantendo direitos qualitativamente idênticos sobre a mesma propriedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Existe propriedade em comum, ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultâneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa. 2. Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes; as quotas presumem-se, todavia, quantitativamente iguais na falta de indicação em contrário do título constitutivo.
57 palavras · ID 775A1403
Assistente jurídico TOGA

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