Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção II · Aproveitamento das águas

Artigo 1396.ºRestrições ao aproveitamento das águas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o acesso público à água, impedindo que proprietários particulares prejudiquem fontes ou reservatórios que servem o público. Se um dono de terreno extrai água subterrânea e isso reduz ou compromete uma fonte ou reservatório de uso público, tem duas obrigações: em primeiro lugar, tentar repor a situação anterior (restaurar os níveis de água); caso isso seja impossível, deve fornecer água equivalente em quantidade e qualidade, noutro local adequado. O objetivo é garantir que a comunidade não fica privada de água essencial por exploração privada. A lei equilibra o direito de propriedade com o interesse público no acesso à água.

Quando se aplica — exemplos práticos

Escavação de poço que seca uma fonte pública

Um agricultor perfura um poço profundo na sua propriedade para irrigação. A extração de água reduz significativamente o caudal de uma fonte pública próxima que abastecia a aldeia. O proprietário é obrigado a restaurar os níveis, ou se impossível, fornecer água equivalente noutro local para consumo público.

Bombagem excessiva que afecta abastecimento municipal

Uma indústria extrai água subterrânea em grande quantidade do seu terreno, diminuindo os níveis do reservatório que alimenta a rede municipal de uma localidade. A empresa deve cessar a exploração excessiva, repor a situação, ou alternativamente, abastecer a população com água equivalente noutro ponto de distribuição.

Impossibilidade técnica de restauração

Após anos de exploração, um proprietário percebe que danificou estruturas subterrâneas de um manancial público. Como a restauração é tecnicamente impossível, fica obrigado a fornecer água de qualidade equivalente, transportada ou canalizada, para compensar o público pela água perdida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O proprietário que, ao explorar águas subterrâneas, altere ou faça diminuir as águas de fonte ou reservatório destinado a uso público é obrigado a repor as coisas no estado anterior; não sendo isso possível, deve fornecer, para o mesmo uso, em local apropriado, água equivalente àquela de que o público ficou privado.
52 palavras · ID 775A1396
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1396.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1396

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