Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção II · Aproveitamento das águas

Artigo 1395.ºTítulos de aquisição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como se pode adquirir o direito de explorar águas subterrâneas e clarifica a posição do proprietário do terreno. A lei reconhece que os títulos válidos de aquisição deste direito são os mesmos mencionados no artigo 1390.º (designadamente, a propriedade, a usucapião e a ocupação). O ponto mais importante é o segundo: se o proprietário do terreno ceder a um terceiro o direito de explorar as águas subterrâneas, isso não significa automaticamente que ele próprio perde esse direito. Apenas perde o direito se tiver renunciado expressamente e claramente. Isto protege o proprietário contra interpretações implícitas de abandono do seu direito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento de poço a empresa agrícola

Um proprietário rural cede por contrato a uma empresa agrícola o direito de explorar água de um poço no seu terreno. O contrato estabelece apenas uma exploração temporária. O proprietário continua detentor do direito sobre a água — apenas cedeu a utilização. Se não renunciar expressamente ao seu direito próprio, pode ainda explorá-la após o fim do contrato com a empresa.

Concessão implícita ou expressa

Uma autarquia autoriza uma indústria a extrair água subterrânea do seu subsolo. Se a documentação não contiver renúncia clara e inequívoca do direito público, a autarquia mantém capacidade jurídica de explorar a mesma água. A simples concessão de uso a terceiro não extingue automaticamente o seu direito originário.

Herança com direitos de exploração já cedidos

Um herdeiro recebe um imóvel onde o falecido havia cedido direitos de exploração de água a um vizinho, mas sem documentação expressa de renúncia do direito original. O herdeiro herda também esses direitos, podendo reclamá-los se o vizinho abordar a questão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Consideram-se títulos justos de aquisição das águas subterrâneas os referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1390.º 2. A simples atribuição a terceiro do direito de explorar águas subterrâneas não importa, para o proprietário, privação do mesmo direito, se tal abdicação não resultar claramente do título.
48 palavras · ID 775A1395

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Como citar este artigo

Artigo 1395.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1395

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