Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que pequenas aberturas para entrada de luz e ar (frestas, seteiras ou óculos) não são consideradas construções que limitam o direito do vizinho. Ou seja, o proprietário vizinho pode levantar a sua casa ou construir um muro, mesmo que isso tape essas aberturas, sem qualquer restrição legal. Contudo, estas aberturas têm de cumprir requisitos específicos: devem estar situadas a pelo menos 1,80 metros de altura, contados do chão ou do pavimento, e não podem ter mais de 15 centímetros em nenhuma das suas dimensões. A medida de 1,80 metros é válida para ambos os lados da parede. Basicamente, a lei tolera pequenas aberturas para ventilação e iluminação, mas não lhes concede proteção contra futuras construções do vizinho, desde que respeitem estas dimensões reduzidas.
Um proprietário tem pequenas frestas na sua parede lateral a 2 metros de altura para entrada de ar. O vizinho decide construir um muro que as tapa completamente. Segundo este artigo, o vizinho pode fazer isto sem qualquer restrição, porque as frestas não têm proteção legal contra construções. O vizinho não está obrigado a manter as aberturas abertas.
Uma moradia tem seteiras (pequenas janelas altas) para ventilação natural, colocadas a 1,85 metros de altura. O vizinho constrói um segundo andar que bloqueia estas aberturas. Esta ação é legalmente permitida porque as seteiras, sendo muito pequenas, não beneficiam de proteção contra futuros trabalhos de construção vizinha.
Uma propriedade possui óculos (aberturas) com 20 centímetros de largura a 1,70 metros de altura. Estas aberturas não cumprem os requisitos legais (altura mínima e dimensão máxima), portanto não gozam de qualquer proteção. Não têm o estatuto de 'frestas, seteiras ou óculos' conforme definido pela lei.
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Artigo 1363.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1363
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