Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção I · Disposições gerais

Artigo 1345.ºCoisas imóveis sem dono conhecido

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: quando um imóvel (terra, casa, edifício) não tem proprietário conhecido ou identificável, a propriedade desse bem passa automaticamente para o Estado português. Isto significa que o Estado funciona como proprietário de última instância, garantindo que não existem bens imóveis sem dono. A lei aplica-se em situações onde o proprietário original desapareceu, nunca foi identificado, ou todos os seus herdeiros faleceram sem deixar sucessores. O imóvel integra assim o património estatal, podendo o Estado utilizá-lo, vendê-lo ou afectá-lo a fins públicos. Este mecanismo evita que propriedades fiquem abandonadas indefinidamente e protege o interesse público, assegurando que alguém responsável sempre gere esses bens. A lei não afecta imóveis com proprietário conhecido, nem bens móveis ou intangíveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casa antiga abandonada sem herdeiros

Uma casa antiga numa aldeia pertencia a uma pessoa que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros identificáveis. Depois de investigação legal e prazos de publicitação, ninguém reclamou a propriedade. O imóvel passa a integrar o património do Estado, que pode decidir se o restaura, o vende ou o afecta a interesse público.

Terreno com proprietário desconhecido

Uma câmara municipal identifica um terreno urbano sem uso, mas os registos prediais estão danificados e o dono nunca é localizado após diligências completas. O terreno é declarado do Estado e pode ser utilizado para equipamentos públicos, habitação social ou infraestruturas comunitárias.

Propriedade confiscada e sem reclamação

Um imóvel foi confiscado pelo Estado em contexto legal, mas nenhum titular com direito reclamou a propriedade no prazo previsto pela lei. O bem torna-se definitivamente estatal e integra o seu património disponível para futuras operações imobiliárias ou cedências.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As coisas imóveis sem dono conhecido consideram-se do património do Estado.
11 palavras · ID 775A1345
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1345.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1345

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