Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege quem, de boa fé, investe recursos significativos em melhorias num terreno que acredita ser seu ou que lhe foi permitido melhorar. A lei reconhece que é injusto alguém perder tudo o que construiu, plantou ou semeou. O resultado prático depende do valor acrescentado: se as melhorias aumentam muito o prédio, o construtor fica com ele pagando o preço original; se aumentam pouco, o dono do terreno fica com tudo mas tem de o indemnizar; se aumentam igualmente, há um leilão entre ambos. A boa fé é essencial: pode ser desconhecimento que o terreno era alheio ou autorização prévia do dono. Esta norma evita enriquecimentos injustos e incentiva investimento em propriedades quando há consenso ou erro honesto.
Um cidadão compra um lote com escritura deficiente e constrói uma moradia de valor elevado. Descobre depois que a propriedade pertence a outrem. Se agiu de boa fé, pode adquirir o terreno pagando apenas o que valia antes da obra, mesmo que a construção valha muito mais agora.
Um agricultor planta laranjeiras num campo que pensava ser seu mas era do vizinho. Passados anos, as árvores produzem e aumentam substancialmente o valor do terreno. Agindo de boa fé, pode ficar com o terreno pagando o seu valor anterior, não o valor atual com as árvores.
Um inquilino, com permissão escrita do proprietário, constrói uma extensão na casa. Depois o proprietário nega tudo. Mesmo que o valor acrescentado seja pequeno, houve boa fé porque havia autorização, logo o construtor tem direito a indemnização.
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Artigo 1340.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1340
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