Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo II · Aquisição da propriedadeSecção III · AcessãoSubsecção II · Acessão natural

Artigo 1328.ºAluvião

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda a acessão por aluvião, um mecanismo legal através do qual os proprietários de terrenos junto a cursos de água adquirem automaticamente a propriedade de terreno que se lhes junta ou é depositado pelas águas, desde que tal ocorra de forma gradual e imperceptível ao longo do tempo. O dispositivo reconhece que a acção erosiva e deposição das águas é um processo natural e contínuo, não devendo deixar o proprietário prejudicado. Aplica-se também quando um terreno se desloca lentamente de uma margem para outra, ou de um prédio situado a maior altitude para outro situado a menor altitude. Crucialmente, o proprietário do terreno que se perde não pode reclamar direitos sobre o solo que se deslocou, uma vez que a mudança foi inevitável e imperceptível. Esta regra visa evitar litígios permanentes resultantes de fenómenos naturais incontroláveis e reconhece que a propriedade deve ajustar-se à realidade geográfica transformada pelas forças da natureza.

Quando se aplica — exemplos práticos

Depósito gradual de areia junto à margem

Um rio corre junto a duas propriedades. Ao longo de vários anos, sedimentos e areia são depositados junto à margem de forma lenta e imperceptível, ampliando o terreno do proprietário. Este adquire automaticamente a propriedade dessa nova parcela de terreno, sem necessidade de acordo ou inscrição registral formal.

Deslocação lenta de terreno entre margens

Uma pequena ribanceira vai-se erodindo gradualmente pela acção da água. O terreno do proprietário A vai-se deslocando centímetro a centímetro para o lado do proprietário B. Legalmente, B adquire essa parcela móvel ao longo do tempo, e A não pode reclamar direitos sobre o solo que perdeu.

Terreno que escorrega para prédio inferior

Numa zona acidentada, chuvas intensas causam o deslocamento lento e imperceptível do solo de um prédio superior para outro inferior. O proprietário do prédio inferior adquire a propriedade desse terreno deslocado, independentemente da vontade do proprietário original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Pertence aos donos dos prédios confinantes com quaisquer correntes de água tudo o que, por acção das águas, se lhes unir ou neles for depositado, sucessiva e imperceptivelmente. 2. É aplicável o disposto no número anterior ao terreno que insensivelmente se for deslocando, por acção das águas, de uma das margens para outra, ou de um prédio superior para outro inferior, sem que o proprietário do terreno perdido possa invocar direitos sobre ele.
74 palavras · ID 775A1328
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Como citar este artigo

Artigo 1328.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1328

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