Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo II · Aquisição da propriedadeSecção III · AcessãoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 1326.ºEspécies

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define as formas como alguém pode adquirir propriedade através da acessão, ou seja, quando uma coisa se incorpora noutra. Distingue dois tipos principais: a acessão natural ocorre quando a natureza une objectos (como o depósito de lodo num terreno por uma cheia), sem intervenção humana significativa. A acessão industrial resulta da ação humana, podendo ocorrer de duas formas: quando alguém mistura deliberadamente objectos de donos diferentes, ou quando aplica o seu trabalho a matéria alheia, incorporando o resultado na propriedade do outro. Este mecanismo resolve conflitos de propriedade quando não é possível separar as coisas. A acessão industrial divide-se em mobiliária (móveis) ou imobiliária (imóveis), conforme o tipo de coisa envolvida. O artigo estabelece o quadro legal para determinar quem fica com direitos sobre o resultado final quando propriedades se confundem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sedimentação natural de terreno junto ao rio

Um terreno junto a um rio recebe regularmente depósitos de areia e lodo durante as cheias. Esta acumulação gradual de matéria pelo rio (força natural) constitui acessão natural. O proprietário do terreno adquire direitos sobre esta matéria depositada, sem necessidade de qualquer ação sua, apenas porque a natureza a incorporou na sua propriedade.

Incorporação de materiais na construção

Um construtor aplica cimento, tijolos e ferro de forma permanente a um terreno alheio para edificar uma casa. Isto é acessão industrial imobiliária. O proprietário do terreno pode reivindicar a construção como parte da sua propriedade (conforme regras específicas), pois o trabalho e materiais foram incorporados no seu bem imóvel.

Misturas de líquidos em armazém

Dois proprietários de mercadorias armazenam óleos em tanques que acabam por se misturar acidentalmente. Esta mistura de propriedades diferentes constitui acessão industrial mobiliária. A lei terá de resolver a quem pertence agora a mistura resultante, considerando os direitos de ambos os donos originais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A acessão diz-se natural, quando resulta exclusivamente das forças da natureza; dá-se a acessão industrial, quando, por facto do homem, se confundem objectos pertencentes a diversos donos, ou quando alguém aplica o trabalho próprio a matéria pertencente a outrem, confundindo o resultado desse trabalho com propriedade alheia. 2. A acessão industrial é mobiliária ou imobiliária, conforme a natureza das coisas.
61 palavras · ID 775A1326
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1326.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1326

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