Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define as formas como alguém pode adquirir propriedade através da acessão, ou seja, quando uma coisa se incorpora noutra. Distingue dois tipos principais: a acessão natural ocorre quando a natureza une objectos (como o depósito de lodo num terreno por uma cheia), sem intervenção humana significativa. A acessão industrial resulta da ação humana, podendo ocorrer de duas formas: quando alguém mistura deliberadamente objectos de donos diferentes, ou quando aplica o seu trabalho a matéria alheia, incorporando o resultado na propriedade do outro. Este mecanismo resolve conflitos de propriedade quando não é possível separar as coisas. A acessão industrial divide-se em mobiliária (móveis) ou imobiliária (imóveis), conforme o tipo de coisa envolvida. O artigo estabelece o quadro legal para determinar quem fica com direitos sobre o resultado final quando propriedades se confundem.
Um terreno junto a um rio recebe regularmente depósitos de areia e lodo durante as cheias. Esta acumulação gradual de matéria pelo rio (força natural) constitui acessão natural. O proprietário do terreno adquire direitos sobre esta matéria depositada, sem necessidade de qualquer ação sua, apenas porque a natureza a incorporou na sua propriedade.
Um construtor aplica cimento, tijolos e ferro de forma permanente a um terreno alheio para edificar uma casa. Isto é acessão industrial imobiliária. O proprietário do terreno pode reivindicar a construção como parte da sua propriedade (conforme regras específicas), pois o trabalho e materiais foram incorporados no seu bem imóvel.
Dois proprietários de mercadorias armazenam óleos em tanques que acabam por se misturar acidentalmente. Esta mistura de propriedades diferentes constitui acessão industrial mobiliária. A lei terá de resolver a quem pertence agora a mistura resultante, considerando os direitos de ambos os donos originais.
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Artigo 1326.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1326
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