Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo II · Vigência, interpretação e aplicação das leis

Artigo 13.ºAplicação das leis no tempo. Leis interpretativas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. A lei interpretativa integra-se na lei interpretada, ficando salvos, porém, os efeitos já produzidos pelo cumprimento da obrigação, por sentença passada em julgado, por transacção, ainda que não homologada, ou por actos de análoga natureza. 2. A desistência e a confissão não homologadas pelo tribunal podem ser revogadas pelo desistente ou confitente a quem a lei interpretativa for favorável.
60 palavras · ID 775A0013
Assistente jurídico TOGA

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