Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre como as leis novas funcionam no tempo. A regra principal é que uma lei só vincula para o futuro — os factos e efeitos que já ocorreram antes da lei entrar em vigor mantêm-se conforme as regras antigas. Isto protege a segurança jurídica e evita surpresas retroativas prejudiciais. Contudo, há duas exceções importantes: primeiro, quando a lei dispõe sobre condições de validade (se algo é legal ou não), presume-se que aplica apenas aos factos novos; segundo, quando a lei regula directamente o conteúdo de relações jurídicas já existentes (por exemplo, direitos entre duas pessoas), essa lei pode aplicar-se às relações que já estavam constituídas. O objetivo é equilibrar a proteção dos efeitos já realizados com a necessidade de uma lei nova regular situações em curso.
Um casal assinou contrato de arrendamento em 2020. Em 2024, entra em vigor uma lei que altera os direitos do inquilino. Se a lei determina apenas condições de novos contratos, a lei antiga continua a aplicar-se ao contrato já existente. Se a lei regula directamente o conteúdo dos direitos do inquilino em relações já constituídas, pode aplicar-se também a este contrato antigo.
Uma lei nova estabelece novos requisitos para um testamento ser válido. Os testamentos feitos antes dessa lei entrar em vigor mantêm a sua validade segundo as regras antigas — não são retroactivamente anulados. A lei nova só afecta testamentos realizados após a sua entrada em vigor.
Uma lei nova muda a forma como se dividem heranças entre filhos. Se a pessoa faleceu antes da lei entrar em vigor, a herança divide-se pelas regras antigas. Se a lei trata directamente do conteúdo do direito de herança numa sucessão ainda em curso, poderá aplicar-se à situação.
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