Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo VI · UsucapiãoSecção II · Usucapião de imóveis

Artigo 1294.ºJusto título e registo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as condições para ganhar propriedade de um imóvel através da usucapião (posse prolongada) quando existe título de aquisição registado. Simplificando: se tem um documento que comprova a sua intenção de adquirir o imóvel e esse documento está registado na Conservatória, pode tornar-se proprietário de duas formas. Primeiro, se possuir o imóvel em boa fé (acreditando legitimamente que é seu) durante dez anos a contar do registo, a propriedade passa a ser sua automaticamente. Segundo, mesmo que saiba que não tem direito legítimo (má fé), após quinze anos de posse contados do mesmo registo, adquire igualmente a propriedade. O registo é fundamental — marca o ponto de partida para contar o tempo necessário. Este mecanismo protege quem investe no imóvel de boa fé durante muitos anos, mas também reconhece direitos após períodos ainda mais longos, mesmo com conhecimento da irregularidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de terreno com escritura, mas sem conclusão

João compra um terreno e faz o contrato registado, mas o vendedor desaparece antes da conclusão da transação. João permanece em posse, cuida do terreno durante 10 anos com boa fé (acreditando que seria seu). Após este período, pode requerer ao tribunal que lhe reconheça a propriedade, mesmo sem todos os documentos finais.

Ocupação prolongada com título irregular

Maria recebe um imovel por herança mas o processo tem vícios formais. Sabe disso, mas ocupa e melhora o imóvel durante 15 anos. Decorrido este prazo, mesmo conhecendo o vício inicial (má fé), adquire legalmente a propriedade pelo tempo de posse.

Aquisição por usucapião com documentação regularizada

Um casal ocupa uma casa rustiça registada há 12 anos com documentação antiga. Acreditam ser proprietários legítimos. Após dez anos desde o registo, já podem requerer a propriedade por usucapião de boa fé, sem necessidade de aguardar os 15 anos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar: a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo; b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.
47 palavras · ID 775A1294
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1294.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1294

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