Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as excepções ao princípio geral da usucapião de imóveis. A usucapião é a aquisição de um direito sobre um bem pela posse prolongada, sem necessidade de título de propriedade. No entanto, nem todos os direitos podem ser adquiridos desta forma. O artigo exclui especificamente dois tipos de direitos: as servidões prediais não aparentes e os direitos de uso e habitação. Uma servidão não aparente é aquela que não se manifesta de forma visível no imóvel (como uma tubagem subterrânea invisível), ao contrário das aparentes (como um caminho). Os direitos de uso e habitação são direitos pessoais de ocupação de um imóvel. Esta restrição existe porque estes direitos têm características especiais: as servidões não aparentes não deixam evidências exteriores de posse, e os direitos de uso e habitação são de natureza intuitu personae, ou seja, ligados à pessoa específica do titular. Por isso, independentemente do tempo de posse, estes direitos não podem ser legitimados através da usucapião.
Um proprietário tem uma tubagem de água a passar por baixo do seu terreno durante 20 anos sem conhecimento do dono da propriedade. Mesmo com esta posse prolongada, não pode adquirir a servidão por usucapião, porque é uma servidão não aparente que não se manifesta visivelmente no terreno.
Uma pessoa vive numa casa durante 15 anos com consentimento verbal do proprietário, sem qualquer documento escrito. Não pode adquirir direitos de habitação por usucapião, pois este é um direito pessoal excluído da lei, precisando obrigatoriamente de contrato ou testamento válido.
Um indivíduo utiliza uma garagem acessória de uma propriedade durante 25 anos como se fosse seu, sem título formal. Não consegue adquirir direitos de uso sobre ela por usucapião, uma vez que estes direitos estão expressamente excluídos da lei de usucapião de imóveis.
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Artigo 1293.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1293
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