Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as diferentes categorias em que a posse pode ser classificada, dependendo de várias circunstâncias. A posse titulada é aquela apoiada num documento ou direito escrito, enquanto a não titulada carece dessa justificação. A boa fé ocorre quando o possuidor acredita legitimamente que tem direito à coisa, ao contrário da má fé, onde há conhecimento de que não tem direito. A posse pacífica resulta do exercício tranquilo do poder sobre a coisa, enquanto a violenta envolve força ou ameaça. Por fim, a posse é pública quando é exercida abertamente, perante terceiros, ou oculta quando é mantida em segredo. Estas classificações são fundamentais para determinar quais são os direitos e proteções legais do possuidor, influenciando questões de usucapião, reivindicação e defesa da posse.
Uma pessoa que ocupa uma casa com uma escritura de compra é possuidora titulada. Outra que ocupa a mesma casa há anos sem qualquer documento é possuidora não titulada. Esta distinção afecta os direitos e o tempo necessário para adquirir a propriedade por usucapião.
Quem recebe uma herança e a ocupa acreditando ser o legítimo herdeiro age em boa fé. Quem entra numa propriedade alheia sabendo que não tem direito age em má fé. A boa fé oferece maior proteção legal e direitos sobre a coisa.
Um vizinho que invade gradualmente parte do terreno do outro sem confronto físico exerce posse violenta (por ocultação). Se tivesse invadido à força, seria claramente violenta. A posse pacífica, adquirida sem coação, oferece proteções legais diferentes.
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Artigo 1258.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1258
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