Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo II · Caracteres da posse

Artigo 1258.ºEspécies de posse

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as diferentes categorias em que a posse pode ser classificada, dependendo de várias circunstâncias. A posse titulada é aquela apoiada num documento ou direito escrito, enquanto a não titulada carece dessa justificação. A boa fé ocorre quando o possuidor acredita legitimamente que tem direito à coisa, ao contrário da má fé, onde há conhecimento de que não tem direito. A posse pacífica resulta do exercício tranquilo do poder sobre a coisa, enquanto a violenta envolve força ou ameaça. Por fim, a posse é pública quando é exercida abertamente, perante terceiros, ou oculta quando é mantida em segredo. Estas classificações são fundamentais para determinar quais são os direitos e proteções legais do possuidor, influenciando questões de usucapião, reivindicação e defesa da posse.

Quando se aplica — exemplos práticos

Posse titulada versus não titulada

Uma pessoa que ocupa uma casa com uma escritura de compra é possuidora titulada. Outra que ocupa a mesma casa há anos sem qualquer documento é possuidora não titulada. Esta distinção afecta os direitos e o tempo necessário para adquirir a propriedade por usucapião.

Boa fé e má fé na posse

Quem recebe uma herança e a ocupa acreditando ser o legítimo herdeiro age em boa fé. Quem entra numa propriedade alheia sabendo que não tem direito age em má fé. A boa fé oferece maior proteção legal e direitos sobre a coisa.

Posse pacífica versus violenta

Um vizinho que invade gradualmente parte do terreno do outro sem confronto físico exerce posse violenta (por ocultação). Se tivesse invadido à força, seria claramente violenta. A posse pacífica, adquirida sem coação, oferece proteções legais diferentes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A posse pode ser titulada ou não titulada, de boa ou de má fé, pacífica ou violenta, pública ou oculta.
20 palavras · ID 775A1258
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1258.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1258

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