Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um princípio fundamental: quando um possuidor morre, a posse da coisa não se perde nem passa para quem conseguir apoderar-se dela primeiro. Em vez disso, transmite-se automaticamente aos seus herdeiros e sucessores a partir do momento exacto da morte. Isto significa que os herdeiros herdam não apenas a propriedade, mas também a continuidade da posse que o falecido tinha. Isto é importante porque a posse tem efeitos legais próprios: protege quem possui contra invasões, gera direitos de usucapião (aquisição de propriedade pelo tempo) e afecta questões de boa fé. O artigo garante que a morte não interrompe a posse, evitando que a coisa fico «sem dono» ou vulnerável. A transmissão ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer acto material (como tocar ou apoderar-se fisicamente da coisa) e independentemente da aceitação da herança pelo herdeiro.
Um proprietário de uma quinta morre deixando filhos. O falecido tinha posse dessa terra (mesmo não vivendo lá). No momento da morte, a posse passa automaticamente aos filhos, sem necessidade de irem lá fisicamente tomar conta. Continuam a ser possuidores para efeitos legais, mantendo protecção contra invasões.
Uma pessoa possuía um terreno de forma contínua há 15 anos (condição para usucapião). Morre antes de completar 20 anos. Seus herdeiros herdam a posse com toda a continuidade temporal. O tempo de posse do falecido conta-se a favor dos herdeiros para fins de usucapião.
Um coleccionador de arte falece deixando suas obras aos filhos. A posse de cada quadro transmite-se aos herdeiros automaticamente. Não precisam de retirar fisicamente as obras: a lei reconhece que agora possuem (e protege essa posse) desde o momento da morte.
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Artigo 1255.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1255
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