Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XVI · Transacção

Artigo 1248.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A transacção é um acordo celebrado entre duas partes para evitar ou resolver uma disputa já existente. Ao invés de irem a tribunal, as partes negociam e fazem concessões mútuas — cada uma cede um pouco para chegar a um entendimento comum. O aspecto prático é que estas concessões não se limitam apenas ao direito que estava em questão. As partes podem, no mesmo acordo, alterar ou criar novos direitos e obrigações, desde que ambas concordem. Este mecanismo permite que conflitos se resolvam de forma mais rápida, económica e pacífica do que um processo judicial. A transacção só é válida quando há efectivamente reciprocidade nas concessões — nenhuma das partes pode sair intocada do acordo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa sobre renda de um imóvel

Um proprietário e um inquilino discordam sobre o valor da renda mensal. Em vez de irem a tribunal, negociam uma transacção: o inquilino concorda em pagar uma renda mais elevada, e o proprietário compromete-se a realizar obras de reparação que o inquilino exigia. Ambas as partes fizeram concessões recíprocas.

Conflito comercial entre fornecedores

Dois empresários têm uma desavença sobre pagamento de uma encomenda. Celebram uma transacção: o cliente paga 80% da dívida em vez de 100%, e o fornecedor compromete-se a oferecer condições comerciais mais favoráveis nos próximos negócios. O litígio fica resolvido.

Herança disputada entre herdeiros

Vários herdeiros discordam sobre a partilha de bens. Através de uma transacção, um herdeiro pode aceitar receber menos em dinheiro, mas garantir a posse de um bem específico que outro herdeiro cede, encerrando a controvérsia.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Transacção é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões. 2. As concessões podem envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido.
33 palavras · ID 775A1248
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1248.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1248

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