Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XIII · Renda perpétua

Artigo 1233.ºCaução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o devedor de uma renda perpétua tem o dever legal de apresentar uma caução, ou seja, uma garantia financeira ou de outra natureza que assegure o cumprimento das suas obrigações. A caução funciona como proteção para o credor, permitindo-lhe ter recurso a essa garantia caso o devedor não cumpra com o pagamento da renda. Esta obrigação é automática e não depende de acordo entre as partes — a lei a impõe diretamente. A caução pode assumir diversas formas, como um depósito em dinheiro, uma hipoteca sobre bens imóveis, ou outras garantias reais aceites. O objetivo é garantir a continuidade do pagamento da renda ao longo do tempo, uma vez que a renda perpétua é, por definição, uma obrigação de duração indefinida. Sem esta garantia, o credor correria risco significativo de não receber os seus direitos ao longo de toda a vigência da renda.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de renda perpétua sobre propriedade

Um proprietário vende o direito a uma renda anual perpétua sobre a sua casa, recebendo uma quantia inicial. Por imposição legal, deve caucionar esta obrigação através de hipoteca sobre o imóvel ou depósito em dinheiro, garantindo ao credor que a renda será paga anualmente, independentemente de mudanças nas circunstâncias financeiras do devedor.

Inadimplemento e execução da caução

Após vários anos sem receber a renda perpétua, o credor recorre à caução apresentada pelo devedor. Se foi constituída hipoteca, o imóvel pode ser penhorado; se foi depósito, este é utilizado para cobrir os pagamentos em atraso, protegendo os direitos do credor numa obrigação de longo prazo.

Avaliação de crédito para renda perpétua

Um banco avalia o pedido de constituição de renda perpétua e exige uma caução proporcional ao montante da renda. A caução (por exemplo, títulos financeiros ou hipoteca) garante que, mesmo se o devedor insolvente não conseguir pagar, existem bens penhoráveis para satisfazer o credor ao longo do tempo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O devedor da renda é obrigado a caucionar o cumprimento da obrigação.
12 palavras · ID 775A1233
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1233.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1233

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