Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XII · EmpreitadaSecção III · Defeitos da obra

Artigo 1221.ºEliminação dos defeitos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os direitos do dono da obra quando o empreiteiro entrega uma obra com defeitos. Se os defeitos forem corrigíveis, o dono pode exigir que o empreiteiro os repare. Se forem irremediáveis, pode exigir que toda a obra seja refeita. No entanto, estes direitos têm um limite importante: se o custo da reparação ou reconstrução for desproporcionalmente elevado comparado com o benefício que o dono obteria, os direitos extinguem-se. Por outras palavras, a lei não obriga o empreiteiro a gastar uma fortuna a corrigir algo insignificante, nem o dono pode usar este artigo para obter ganhos económicos à custa do empreiteiro quando o prejuízo é claramente excessivo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reparação de pintura com defeito

Uma construtora pinta uma casa inteira com tinta de qualidade inferior, deixando manchas e descamações. O dono exige que repintem tudo. Como a reparação é viável e o custo proporcional ao defeito, a construtora é obrigada a eliminar o problema.

Fundação com fissura estrutural

A fundação de um edifício apresenta uma fissura grave que compromete a estabilidade. Como é impossível corrigir sem demolir e reconstruir totalmente (custo enormíssimo), o dono pode exigir reconstrução. Se o custo ultrapassar o valor total da obra, pode cessar este direito por desproporcionalidade.

Pequeno defeito com reparação cara

Uma porta está ligeiramente torta. Reparar exigiria remover toda a parede para realinhar a ombreira. O custo é totalmente desproporcionado ao defeito, pelo que o direito à reparação cessa por excesso de despesa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se os defeitos puderem ser suprimidos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação; se não puderem ser eliminados, o dono pode exigir nova construção. 2. Cessam os direitos conferidos no número anterior, se as despesas forem desproporcionadas em relação ao proveito.
49 palavras · ID 775A1221
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1221.º (Eliminação dos defeitos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1221.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1221

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.