Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece a definição legal de menor em Portugal. Uma pessoa é considerada menor enquanto não completar dezoito anos de idade. Esta é uma classificação fundamental no direito civil português que determina o estatuto jurídico de uma pessoa e o seu nível de capacidade legal para agir. Menores têm limitações específicas na capacidade de exercer direitos e obrigações, necessitando frequentemente de representação ou autorização dos seus representantes legais (pais, tutores ou encarregados de educação). A maioridade é automaticamente adquirida no dia em que a pessoa completa dezoito anos. Este conceito aplica-se transversalmente a várias áreas do direito civil, incluindo questões de guarda, consentimento, responsabilidade penal reduzida e contratação. A idade é determinada pela data de nascimento registada oficialmente.
Um jovem com 16 anos pretende celebrar um contrato de trabalho. Porque ainda não completou dezoito anos, é legalmente menor. Portanto, os seus pais ou representantes legais devem autorizar e intervir no contrato. Há ainda restrições específicas quanto aos horários e tipo de trabalho que um menor pode realizar.
Uma criança com 15 anos necessita de uma cirurgia. Como é menor, os seus pais ou representantes legais devem dar o consentimento informado. A criança não pode tomar esta decisão sozinha, mesmo que concorde, porque a lei reconhece que menores carecem de maturidade para decisões médicas graves.
No dia em que uma pessoa completa dezoito anos, deixa automaticamente de ser menor perante a lei. A partir desse momento, tem plena capacidade para fazer contratos, abrir contas bancárias, votar e tomar decisões pessoais sem necessidade de autorização dos pais ou representantes.
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