Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece um princípio fundamental: os menores de idade não têm capacidade jurídica plena para exercer direitos por conta própria. Isto significa que não podem, de forma válida, fazer contratos, aceitar heranças, intentar ações judiciais ou tomar decisões legais importantes sem intervenção de quem tenha o poder parental (pais ou tutores). A lei reconhece que menores carecem de maturidade e discernimento suficientes para compreender as implicações legais dos seus atos. No entanto, o artigo inclui a ressalva «salvo disposição em contrário», o que permite que outras leis ou circunstâncias específicas permitam que menores exerçam certos direitos. Por exemplo, menores podem fazer testamento a partir dos 16 anos, ou exercer direitos de personalidade em certos contextos. A incapacidade é geral, mas não absoluta, e existe sempre com o objetivo de proteger os interesses do menor.
Uma criança de 12 anos não pode assinar sozinha um contrato de compra com pagamento em prestações. O contrato seria nulo. É necessário que um dos pais ou encarregado de educação o faça em seu nome, tornando-se responsável perante a loja pelo pagamento.
Um menor que recebe uma herança de um familiar não pode aceitar ou rejeitar a herança por vontade própria. Os representantes legais (pais ou tutela) é que decidem sobre a aceitação, devendo fazê-lo sempre no interesse do menor.
Um adolescente de 15 anos não pode, sozinho, apresentar uma reclamação formal sobre uma situação discriminatória na escola. Necessita que um pai ou encarregado de educação intervenha como seu representante perante as autoridades.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.