Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção V · Menores e maiores acompanhadosSubsecção I · Condição jurídica dos menores

Artigo 123.ºIncapacidade dos menores

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: os menores de idade não têm capacidade jurídica plena para exercer direitos por conta própria. Isto significa que não podem, de forma válida, fazer contratos, aceitar heranças, intentar ações judiciais ou tomar decisões legais importantes sem intervenção de quem tenha o poder parental (pais ou tutores). A lei reconhece que menores carecem de maturidade e discernimento suficientes para compreender as implicações legais dos seus atos. No entanto, o artigo inclui a ressalva «salvo disposição em contrário», o que permite que outras leis ou circunstâncias específicas permitam que menores exerçam certos direitos. Por exemplo, menores podem fazer testamento a partir dos 16 anos, ou exercer direitos de personalidade em certos contextos. A incapacidade é geral, mas não absoluta, e existe sempre com o objetivo de proteger os interesses do menor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de um telemóvel em prestações

Uma criança de 12 anos não pode assinar sozinha um contrato de compra com pagamento em prestações. O contrato seria nulo. É necessário que um dos pais ou encarregado de educação o faça em seu nome, tornando-se responsável perante a loja pelo pagamento.

Aceitação de uma herança

Um menor que recebe uma herança de um familiar não pode aceitar ou rejeitar a herança por vontade própria. Os representantes legais (pais ou tutela) é que decidem sobre a aceitação, devendo fazê-lo sempre no interesse do menor.

Reclamação numa escola

Um adolescente de 15 anos não pode, sozinho, apresentar uma reclamação formal sobre uma situação discriminatória na escola. Necessita que um pai ou encarregado de educação intervenha como seu representante perante as autoridades.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Salvo disposição em contrário, os menores carecem de capacidade para o exercício de direitos.
14 palavras · ID 775A0123
Assistente jurídico TOGA

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